Detalhes do Produto
A corda de segurança NR18 foi desenvolvida exclusivamente para uso em Cadeira Suspensa e Cabo Guia de Segurança para Fixação doTrava-quedas; conforme publicação da Secretaria de Inspeção do Trabalho / Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, inserido na Norma Regulamentadora 18 ? Portaria nº 13 de 09 de Julho de 2002.
Especificações de Segurança para Cabos de Fibra Sintética.
1. O Cabo de fibra sintética utilizado nas condições previstas do subitem 18.16.5 deverá atender as especificações previstas a seguir:
Deve ser constituído em trançado triplo e alma central.
Trançado externo em multifilamento de poliamida.
Trançado intermediário e o alerta visual de cor amarela em multifilamento de polipropileno ou poliamida na cor amarela com o mínimo de 50% de identificação, não podendo ultrapassar 10%(dez por cento) da densidade linear.
Trançado interno em multifilamento de poliamida.
Alma central torcida em multifilamento de poliamida.
Construção dos trançados em máquina com 16, 24, 32 ou 36 fusos.
Número de referência: 12 (diâmetro nominal em mm.).
Densidade linear 95 + 5 KTEX(igual a 95 + 5 g/m).
Carga de ruptura mínima 20 KN.
Carga de ruptura mínima de segurança sem o trançado externo 15 KN.